Se você quer trabalhar no interior de Portugal, o governo liberou as candidaturas para um novo programa. Contudo, as candidaturas precisam ser submetidas “nos 90 dias seguintes à celebração de contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa”.
Veja a seguir todos os detalhes.
Para quem busca mais qualidade de vida e tem a intenção de trabalhar no interior de Portugal, o governo do país lançou as candidaturas para a medida Emprego Interior MAIS. Dessa maneira, os apoios financeiros diretos são destinados para os trabalhadores que se mudem para o interior de Portugal.
DESTINATÁRIOS
São destinatários da medida, as pessoas inscritas no IEFP, IP, nas seguintes situações:
- Desempregados
- Empregados à procura de novo emprego
APOIOS
Apoio financeiro
6 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), pela celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou criação do próprio emprego ou empresa, em local situado em território do interior e que implique mudança de residência.
Majoração do apoio
O apoio financeiro é majorado em 20% por cada elemento do agregado familiar do destinatário que o acompanhe na mudança de residência para território do interior, até um limite de 3 vezes o valor do IAS.
Apoio complementar
Pode ainda ser concedido um apoio complementar para comparticipação dos custos de transporte de bens para a nova residência, com o limite de 2 vezes o valor do IAS.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DE APOIO
A atribuição dos apoios depende da celebração de contrato de trabalho por conta de outrem ou da criação do seu próprio emprego ou empresa, cujo local de prestação de trabalho seja situado em território do interior e que implique mudança de residência.
Mudança de residência
A mudança de residência deve reunir os seguintes requisitos:
- Ser efetuada a título permanente.
- A residência anterior do trabalhador não pode situar-se em território classificado como do interior.
- A nova residência do trabalhador deve situar-se em concelho ou freguesia classificado como território do interior.
- Ser realizada nos 90 dias consecutivos anteriores ou posteriores ao início do contrato de trabalho ou da criação do próprio emprego ou empresa.
- A nova residência e o novo posto de trabalho devem situar-se em territórios do interior.
Veja mais informações em Programa Trabalhar no Interior.