Tudo sobre COVID para quem vai viajar para Portugal.
Existem restrições e controlo de fronteiras nos Estados-Membros?
Sim. Existem restrições nas fronteiras externas aos Estados-Membros da União Europeia, a países cuja situação epidemiológica da COVID-19 não consideram satisfatória, com base nos critérios e condições que a recomendação do Conselho da União Europeia estabeleceu.
Onde posso consultar as restrições de fronteiras?
As restrições das fronteiras podem ser consultadas no Portal das Comunidades. Pode ainda consultar o site da União Europeia, para se informar das restrições existentes no espaço da União Europeia.
Em Portugal existem restrições nas fronteiras?
Não, nesta altura não existem restrições nas fronteiras entre Portugal e Espanha.
Quais as ligações aéreas de e para Portugal que estão permitidas?
Está permitido o tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental para:
- voos de e para países que integrem a União Europeia, países associados ao Espaço Schengen (Liechtenstein, Noruega, Islândia e Suíça), Brasil, Estados Unidos da América e Reino Unido
- voos provenientes da:
- Arábia Saudita
- Barém
- Chile
- Colômbia
- Coreia do Sul
- Emirados Árabes Unidos
- Indonésia
- Koweit
- Nova Zelândia
- Peru
- Qatar
- República Popular da China
- Ruanda
- Uruguai
- Hong Kong
- Macau
- Taiwan
- voos que não sejam de/para países referidos, exclusivamente para viagens essenciais, considerando-se como tal as que são realizadas por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias
É ainda permitida a realização de viagens, por qualquer motivo, com destino a Portugal por viajantes providos de um Certificado Digital COVID da UE ou de um certificado digital reconhecido como equivalente pela Comissão Europeia, ou acompanhados de certificado que ateste o esquema de vacinação completo há pelo menos 14 dias e menos de 270 dias, ou da administração da dose de reforço com vacinas contra a COVID-19 identificadas na circular conjunta da Direção-Geral da Saúde e do INFARMED.
Quais são as regras para os passageiros que entram em Portugal?
Todos os passageiros, quer sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, à chegada a Portugal têm de:
- apresentar Certificado Digital COVID da UE na modalidade de certificado de testagem, recuperação ou vacinação OU
- apresentar comprovativo de teste à COVID-19, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas, ou 24 horas (no caso do teste rápido de antigénio (TRAg)), antes do embarque
Excetua-se a apresentação de Certificado Digital COVID da UE ou comprovativo de teste à COVID-19 as crianças que não tenham ainda completado 12 anos de idade.
É necessário o cumprimento de isolamento profilático?
Não. Nesta altura não estão previstas situações de isolamento profilático à chegada a Portugal.
Tenho um certificado de vacinação e/ou recuperação emitido fora da UE. É válido para viajar para Portugal?
Sim. Portugal aceita certificados de vacinação e recuperação emitidos por países terceiros, em condições de reciprocidade. Pode consultar a lista de países no portal oficial da União Europeia.
Por se tratar de uma medida de reciprocidade, os países também devem reconhecer o Certificado Digital COVID da UE, emitido por Portugal, nas modalidades de vacinação e/ou recuperação.
A não reciprocidade no reconhecimento por países terceiros da validade de Certificado Digital COVID da UE, nas modalidades de certificados de vacinação ou recuperação, emitidos por Portugal, impede o reconhecimento da validade dos certificados emitidos por esses países terceiros.
Que informações devem constar neste certificado emitido fora da UE?
Os certificados de vacinação e/ou recuperação emitidos fora da UE devem incluir as seguintes informações:
- Certificado de vacinação
- nome e o apelido do titular
- data de nascimento
- doença ou agente visado: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes)
- vacina contra a COVID-19 ou profilaxia
- nome da vacina contra a COVID-19
- titular da autorização de introdução no mercado ou fabricante da vacina contra a COVID-19
- número numa série de doses, bem como o número total de doses na série
- data de vacinação, indicando a data da última dose administrada
- estado-membro ou país terceiro em que a vacina foi administrada
- entidade emitente do certificado
- Certificado de recuperação
- nome e apelido do titular
- data de nascimento
- doença ou agente de que o titular recuperou: COVID-19 (SARS-CoV-2 ou uma das suas variantes)
- data do primeiro resultado positivo do teste de diagnóstico
- o estado-membro ou país terceiro no qual o teste de diagnóstico foi realizado
- entidade emitente do certificado
- certificado válido desde
Em relação ao certificado de vacinação, só serão aceites as vacinas contra a COVID-19 identificadas em circular conjunta da Direção-Geral da Saúde e do INFARMED.
Quando se considera o esquema vacinal completo?
O esquema vacinal considera-se completo após a toma de:
- uma vacina de dose única, para as vacinas com um esquema vacinal de uma dose
- segunda dose de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses, mesmo que tenham sido administradas doses de duas vacinas distintas OU
- dose única de uma vacina contra a COVID-19 com um esquema vacinal de duas doses por pessoas que recuperaram da doença, se estiver indicado no certificado de vacinação que o esquema de vacinação foi concluído após a administração de uma dose
Quem fiscaliza o cumprimento destas regras?
As forças de segurança e o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras procedem à fiscalização.
A temperatura é avaliada à chegada a Portugal?
Sim. Nos aeroportos internacionais portugueses é obrigatório a avaliação da temperatura corporal por infravermelhos, a todos os passageiros que chegam a Portugal.
Se um passageiro apresentar febre é encaminhado para um espaço dedicado e com privacidade para:
- avaliar novamente a temperatura corporal
- realizar o teste à COVID -19, caso a situação o justifique (o teste pode ser feito no local ou chamado o INEM)
Estes procedimentos são realizados por profissionais de saúde devidamente habilitados.
Se viajar quais são as recomendações que devo seguir?
Se vai viajar deve:
- seguir as recomendações das autoridades de saúde do país para onde viaja
- evitar contacto próximo de pessoas com infeções respiratórias
- lavar frequentemente as mãos, especialmente após contacto direto com pessoas doentes
- evitar contacto com animais
- adotar medidas de etiqueta respiratória:
- tapar o nariz e boca quando espirrar ou tossir
- utilizar um lenço de papel ou o braço, nunca com as mãos
- deitar o lenço de papel no lixo
- evitar as viagens para as áreas de transmissão comunitárias ativas, devido ao elevado risco de infeção
- utilização de máscara de proteção nos locais de uso obrigatório
Deve ainda:
- informar-se sobre as possíveis restrições fronteiriças do país:
- de origem
- por onde vai passar
- de destino
- consultar o posto consular da sua área de residência
- colocar as suas dúvidas ao Gabinete de Emergência Consular
- registar a sua viagem na aplicação móvel “Registo viajante” disponível em IOS ou Android, ou via formulário
O que deve ser feito se validarem um caso suspeito a bordo de um avião?
Se o caso validado for considerado suspeito, são acionados os mecanismos previstos no Regulamento Sanitário Internacional e seguidas as medidas previstas a bordo:
- manter o doente a bordo da aeronave (com máscara cirúrgica, desde que a sua condição clínica o permita), até à chegada da equipa do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), ativada pela Direção-Geral da Saúde
- deverá ser indicada a instalação sanitária a usar exclusivamente pelo doente
- se possível, o doente deve ser separado dos outros passageiros (idealmente 2 metros)
- deve ser designado um membro da tripulação para prestar assistência ao doente
- o doente e os seus contactos próximos a bordo deverão ser os últimos a sair da aeronave
- deve ser recolhida a informação dos contactos próximos do caso suspeito validado, utilizando o Cartão de Localização de Passageiro (CLP)
O que são considerados contactos próximos do doente no avião?
São considerados contactos próximos todos os passageiros nas seguintes condições:
- 2 lugares à esquerda e à direita do doente
- 2 lugares nas duas filas seguidas à frente e atrás do doente
- os companheiros de viagem do doente
- pessoas que prestaram cuidados diretos ao doente
- os tripulantes a bordo que serviram o espaço do doente
No caso de o doente apresentar sintomatologia grave ou se ter movimentado dentro da aeronave, devem ser consideras todas as pessoas como contacto próximo.
Regressei de um país e estou com sintomas de COVID-19. O que devo fazer?
Se regressou de outro país e apresenta sintomas como:
- febre (temperatura ≥ 38.0ºC)
- tosse
- falta de ar (dificuldade respiratória)
- perda do cheiro ou do olfato
- perda do sabor ou do paladar
deve permanecer em casa afastado de outras pessoas, utilizar máscara e ligar para o SNS 24 (808 24 24 24), antes de se dirigir aos serviços de saúde.
Clique para ver todas as informações atualizadas.
Fonte: Direção-Geral da Saúde (DGS)
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