Saiba o que é e como fazer a manifestação de interesse em Portugal, as taxas, os prazos e toda a documentação necessária para todos os casos.
QUEM PODE APRESENTAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE?
Qualquer cidadão estrangeiro que tenha entrado legalmente em Portugal, que esteja inscrito e com situação regularizada perante a Segurança Social e tenha uma relação laboral comprovada.
QUANDO SE PODE APRESENTAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE?
A qualquer momento.
QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA APRESENTAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE?
- Passaporte ou outro documento de viagem válido;
- Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
- Comprovativo dos meios de subsistência, conforme previsto na Portaria n.º 1563/2007, de 11/12;
- Certificado de registo criminal do país de origem;
- Certificado de registo criminal do país em que resida há mais de um ano (quando não seja Portugal);
- Autorização para consulta do registo criminal Português pelo SEF;
- Documento comprovativo de que dispõe de alojamento;
- Comprovativo de inscrição e situação regularizada perante a Segurança Social, salvo no caso de promessa de contrato de trabalho;
- Comprovativo de inscrição na Administração Fiscal;
- Contrato de trabalho ou documento emitido nos termos da al. a) do nº 2 do artº 88 da Lei 23/2007 de 04 de Julho; ou Promessa de contrato de trabalho celebrado nos termos da Lei;
OU
- Documento comprovativo de ter constituído sociedade nos termos da lei, declarado o início de atividade junto da Administração Fiscal e da Segurança Social como pessoa singular; OU Contrato de prestação de serviços para o exercício de profissão liberal e declaração da ordem profissional comprovando a respetiva inscrição (quando aplicável)
- Habilitação para o exercício uma atividade profissional independente (quando aplicável)
QUAL O PREÇO PARA APRESENTAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE?
É gratuito.
COMO SE PODE APRESENTAR A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE?
Através do Portal SAPA é possível efetuar o registo de uma apresentação de manifestação de interesse, nos termos do n.º 2 dos artigos 88.º e 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, relativos, respetivamente, a trabalhadores por conta de outrem e empresários em nome individual.
Este pedido não corresponde a uma marcação online. Depois de analisada a manifestação de interesse, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) contactará o cidadão para proceder à marcação de deslocação a um local de atendimento.
É igualmente possível consultar a situação, alterar os dados ou anular a manifestação de interesse já apresentada.
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