Nova lei exige que órgãos públicos, inclusive consulados e embaixadas do Brasil, peçam o CPF para prestar qualquer tipo de serviço
Entra em vigor esse mês a nova lei federal brasileira que torna o CPF o único número de identificação dos cidadãos brasileiros para todas as relações do indivíduo com o Estado. Isso significa que órgãos públicos, inclusive consulados e embaixadas do Brasil, exigem o CPF para prestar qualquer tipo de serviço, com o objetivo de desburocratizar processos.
O Itamaraty orienta todos os brasileiros no exterior, mesmo os que não planejam retornar ao Brasil, a emitirem o CPF, caso ainda não o tenham, e a verificarem sua situação cadastral por meio deste link para evitar pendências. A Receita Federal, em publicação no Diário Oficial da União, na quarta-feira (10), atualizou as principais instruções normativas relacionadas à inscrição e participação no CPF. O cadastro, gerenciado pela Secretaria Especial da Receita, tornou-se obrigatório para todos os brasileiros, inclusive os no exterior, atualizando gradualmente o antigo Registro Geral (RG) até 2033.
A situação cadastral pode ser consultada no site da Receita Federal, e em caso de pendências, medidas de regularização estão disponíveis, permitindo aos brasileiros não exteriores se manterem em conformidade com as novas diretrizes.
Situação cadastral
Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar alterações de dados ou regularizar a situação cadastral quando houver indicação de pendências. As novas regras estabelecem que o CPF poderá apresentar as seguintes situações: regular (sem inconsistência cadastral e com a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF- em dia); pendente de regularização (DIRPF obrigatória não foi entregue); suspenso (inconsistência cadastral); cancelar (multiplicidade de inscrição); titular falecido (após certidão de óbito); e nulo (fraude). O pagamento de tributos não altera a situação do CPF, portanto pendência financeira não afeta os serviços associados ao identificador, como emissão da CIN ou o acesso a benefícios como o do INSS e o Bolsa Família.
Regularização
É possível consultar a situação cadastral no site da Receita Federal . Nos casos em que o cadastro pendente de regularização é possível identificar qual o ano em que a declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue, por meio do portal e-CAC , com o uso de uma conta Govbr . Depois é possível entregar a declaração pelo e-CAC, ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, por celular ou tablet.
Para os casos em que haja situação “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e agendar a entrega da documentação comprobatória da alteração na Receita Federal ou enviar os documentos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br, após consultar o que é preciso apresentar.
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