Com o empreendedorismo a aumentar e a vontade de ser trabalhador independente cada vez maior, surgem também as dúvidas fiscais.
Se já és ou estás prestes a tornar-te um trabalhador independente, tens de começar por abrir atividade no Portal das Finanças. A declaração de início de atividade pode ser feita online ou num serviço de finanças presencial.
Se nunca abriste atividade nas finanças, ou seja, nunca trabalhaste a recibos verdes, podes usufruir da isenção do pagamento de contribuições à segurança social durante 12 meses. Para te ajudar a perceber melhor, explicamos alguns tópicos sobre como funcionam os recibos verdes.
O que são os recibos verdes?
Quando prestamos serviços ou vendemos um produto a pessoas e empresas, temos de passar os chamados recibos verdes. Ou seja, um recibo verde é um comprovativo onde comunicas às finanças o valor que recebeste por uma prestação de serviços ou por uma venda de um produto.
Tipos de recibos verdes
Quando chega a hora de preencher um recibo verde eletrónico no portal das finanças, tens de ter em conta o tipo de recibo que será passado. Existem três tipos de recibos verdes entre os quais deverás escolher o que melhor se adequa à tua situação:
- Fatura
É o documento que emites quando o pagamento é efetuado posteriormente à data do serviço ou produto vendido, ou seja, é o documento que contém com o valor da prestação de serviços, mas que ainda não foi pago.
- Recibo
O recibo é o documento que comprova que recebes o valor (total ou parcial), de uma fatura já emitida correspondente à tua prestação de serviços.
- Fatura-recibo
A fatura-recibo é emitida quando o pagamento e ação acontecem em simultâneo. Quer isto dizer que o valor que tens a receber, é pago no mesmo momento em que terminas a prestação de um serviço ou venda de um produto.
PASSO A PASSO PARA PREENCHER E EMITIR RECIBOS VERDES
1. Aceder ao Portal das Finanças.
2. Clicar em “Aceder aos Serviços Tributários”.
3. No fundo da página, clicar em “Faturas e Recibos Verdes”.
4. Introduzir o número de contribuinte e a respetiva senha de acesso.
5. Clicar em “Emitir”.
6. Clicar em “Fatura ou Fatura-Recibo”.
7. Indicar a data da prestação de serviço e o tipo de documento a emitir. Poderá escolher entre “Fatura” ou “Fatura-recibo”:
- Fatura: quando o momento do recebimento for diferido, isto é, se acontecer depois da prestação do serviço.
- Fatura-recibo: quando o momento da prestação do serviço coincide com o momento do recebimento ou no caso de receber adiantamento por parte do cliente.
8. Os seus dados aparecem então automaticamente preenchidos. O mesmo em relação à atividade exercida que é aquela que escolheu no momento da abertura de atividade. Se tiver mais do que uma atividade económica, selecione em cada recibo a que corresponde ao tipo de serviço prestado.
9. Introduzir o NIF e a morada da entidade a quem vai emitir o recibo, ou seja, do cliente.
10. Indicar se a importância recebida se trata de um pagamento de bens ou serviços, a opção mais comum, ou de um adiantamento. Escrever uma breve descrição do serviço prestado.
11. Escolher o regime de IVA:
- Se não tem rendimentos da categoria B superiores a 12.500 euros anuais encontra-se isento de IVA. Selecione a opção “IVA – regime de isenção [artigo 53º]”;
- Pode estar isento por outras razões profissionais, se a sua atividade se encontrar abrangida pela isenção do artigo 9.º do Código do IVA. Nesse caso, terá de escolher “Isento – art.º 9.º”;
- Caso não esteja isento tem de selecionar a percentagem de IVA devida (a taxa normal em Portugal continental é de 23%).
Para saber se está isento de IVA, leia o artigo abaixo.
12. Escolher a base de incidência em IRS:
- Está isento, no caso de não ter ultrapassado o montante anual acumulado de 12.500 euros, pelo que deve escolher a opção “Dispensa de retenção – art. 101º-B, nº1, al. a) e b), do CIRS”;
- Se não tiver dispensa de IRS, deve escolher a base de incidência a 100%;
- Existem algumas situações especiais, como as categorias profissionais diferentes cuja base é 50%, assim como o caso de pessoas com incapacidade superior a 60%, que têm 25% de base de incidência.
13. Selecionar a taxa de retenção na fonte de IRS.
Se ao preencher o ponto anterior escolheu “Dispensa de retenção”, o campo “Retenção na fonte de IRS” fica automaticamente bloqueado.
Caso contrário deverá escolher a taxa de retenção aplicável.
Habitualmente, o valor a reter é 25% para os contribuintes com rendimentos da categoria B de IRS inseridos no Regime Simplificado, ou seja, que não estejam obrigados a ter contabilidade organizada.
Veja, no artigo abaixo, em que casos se aplicam outras taxas de retenção na fonte de IRS.
14. Inserir o valor base do serviço prestado. O campo “Imposto de Selo” só deve ser preenchido em caso de atos notariais, pelo que, normalmente, fica em branco.
15. Por fim, clicar em “Emitir” no topo direito da página.
De seguida, pode imprimir ou guardar o recibo em formato digital e enviar ao cliente.
Pode consultar os recibos verdes já emitidos ou até anular algum deles, caso seja necessário.
Agora que já sabe como emitir e preencher recibos verdes, evite erros desnecessários e problemas com o Fisco.
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