Para vários brasileiros que pretendem morar em Portugal e que não se enquadram nas hipóteses mais conhecidas sobre vistos ou nacionalidade, sobretudo para os que têm filhos em idade escolar, surge a dúvida: é possível residir legalmente em Portugal através dos filhos?
A Lei de Estrangeiros – Lei n.º 23/2007 – no seu art. 122, n.º 1, alínea k), conjugada com o seu Regulamento – Decreto Regulamentar nº 84/2007 – apontam o caminho.
Uma das hipóteses excepcionais previstas nesse artigo da lei se refere à possibilidade de morar em Portugal em família.
A lei traz a opção aos pais de requerer a autorização de residência com dispensa de visto (ou seja, sem a necessidade de obtenção prévia de um visto de residência nos Consulados) quando um filho menor for residente legal em Portugal.
REQUISITOS
Para tanto, como é óbvio, é preciso cumprir certos requisitos, previstos na alínea k do n.º 1 do art. 122. É exigido:
- Que o filho seja menor de idade;
- Que o filho menor seja residente em solo português;
- Que o pai ou mãe que requerer a autorização de residência exerça as responsabilidades parentais sobre este filho, ou seja, que detenha a guarda ou o pátrio poder;
- Que este pai ou mãe seja o responsável pelo sustento e educação do menor.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
Para que seja possível fazer o requerimento da autorização de residência perante o SEF, é necessário fazer prova do exercício do poder paternal, exceto se os pais são casados e vivem juntos.
É requisito essencial que o progenitor que pede a autorização de residência seja o responsável pelo menor. Ou seja, aquele que não coabita com o seu filho, nem toma as decisões pertinentes à sua sobrevivência, cuidados, sustento, educação, saúde, não poderá fazê-lo.
Há necessidade de comprovar a posse de meios de subsistência, ou seja, o progenitor que requer o título de residência deve receber ao menos 1 salário mínimo nacional mais 30% deste salário mínimo para se manter em Portugal.
- A certidão do nascimento do menor também será necessária.
- Comprovante de residência que comprove a morada em Portugal;
- Certidão de registro do nascimento do menor;
De acordo com as particularidades de cada caso, outros documentos também deverão ser apresentados.
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