Ao registar-se na Segurança Social Direta pode aceder aos vários serviços aí disponíveis. Consultar a sua situação contributiva, requerer um subsídio ou simular quanto vai receber de reforma são apenas alguns deles.
Para criar o seu usuário no site, na tela inicial do site da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/inicio), clique em Segurança Social Direta:
Segurança Social Direta
QUAIS OS SERVIÇOS DISPONÍVEIS NA SEGURANÇA SOCIAL DIRETA?
Depois de obter a sua palavra-chave, no portal Segurança Social Direta terá acesso a um conjunto de serviços organizados em seis áreas distintas: conta-corrente, família, emprego, doença, ação social e pensões.
Conta-corrente
Nesta área pode aceder a todas as informações relativas a valores a receber ou pagar à Segurança Social, consultar a sua situação contributiva e verificar se tem dívidas em execução fiscal. Aqui pode ainda emitir documentos de pagamento.
Família
Esta é, por exemplo, a área indicada para requerer e consultar os pagamentos do abono de família e abono de família pré-natal ou para fazer a prova escolar. Os subsídios de maternidade, paternidade, e adoção, bem como os subsídios para assistência a filho ou a neto e a prestação social para a inclusão podem também ser solicitados aqui.
Emprego
É possível acompanhar a situação do pedido de subsídio de desemprego, bem como consultar as suas remunerações e contribuições. Os trabalhadores independentes podem também utilizar este espaço para registar, consultar ou substituir as declarações trimestrais com os rendimentos relativos à sua atividade.
Doença
Nesta secção pode consultar as informações relativas a prestações de doença e emitir a declaração de situação de subsídio de doença a entregar junto da entidade empregadora. É também aqui que solicita o seu Cartão Europeu de Seguro de Doença, válido na União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça.
Ação social
Este área destina-se aos acordos de cooperação e pedidos de apoio para instalação de equipamentos sociais, no âmbito do Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Socais (PARES).
Pensões
Se, em 2021, tem 66 anos e 6 meses de idade ou está a três meses de os completar, pode pedir a sua pensão de velhice por esta via. Pode ainda simular o valor da pensão a que terá direito quando atingir a idade legal da reforma ou o valor da pensão antecipada.
Além disso, nesta área pode aderir ao regime público de capitalização, simular o valor da contribuição mensal e ainda os valores do capital acumulado e renda vitalícia no momento do resgate.
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