De acordo com a lei todos os montantes superiores a 500 euros terão que ser submetidos ao modelo 1 do imposto de selo e prestar uma declaração às Finanças.
No caso de transferências bancários nos limites previamente mencionados entre a linha direta de parentesco (casal, pai e filho, avós e netos) estão isentos desta obrigação. Caso isto não se verifique não só têm que entregar uma declaração ao Fisco bem como proceder ao pagamento de 10% de imposto de selo. Estas transferências podem ser detectadas pelo Fisco e posteriormente sancionadas a uma coima no caso de não verificarem podendo ainda exigir também o valor pendente.
Num caso hipotético de um parente se casar, e doar uma quantia superior a 500 euros independentemente da forma (cheque, numerário ou transferência bancária), o beneficiário, ainda que tenha recebido esta oferta, terá que declarar o sucedido. Se não pertencer ao núcleo isentos ao pagamento do modelo 1, terá que o fazer.
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Fonte: Dinheiro Vivo