Se é trabalhador independente e prestador de serviços tem, normalmente, de pagar contribuições à Segurança Social.
Qual o valor a pagar à Segurança Social?
Exemplo de como se calcula a contribuição:
Limites e excepções no cálculo da contribuição
Atenção! O limite da base de incidência é 12 vezes o valor do IAS
Embora no exemplo acima a base de incidência tenha coincidido com o valor do rendimento relevante mensal médio, não é certo que tal se verifique em todos os casos. Isto porque o limite máximo em cada mês é de 12 vezes o valor do IAS, fixado em 435,76€ em 2019.
Existe uma contribuição mínima de 20€
Quem for trabalhador independente e, num determinado período declarativo, não obtenha rendimentos ou o valor das contribuições devidas por força do rendimento relevante apurado seja inferior a 20€, paga a contribuição mínima, fixada precisamente em 20€.
E se acumular trabalho independente e dependente?
A atividade independente e atividade dependente devem ser prestadas a empresas diferentes e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
Os rendimentos mensais obtidos pelo trabalho dependente têm de ser iguais ou superiores a uma vez o valor do IAS.
E o que acontece se o rendimento relevante médio mensal ultrapassar o limite de quatro IAS?
A Joana acumula trabalho independente com dependente, no qual recebe mais do que um IAS (435,76€). Num determinado período declarativo, a Joana obteve um rendimento de 3.000€.
O Pedro acumula trabalho independente com dependente. Pela atividade dependente, recebe mais do que um IAS. Num determinado período declarativo, o Pedro obteve um rendimento de 12.000€ pela atividade independente.
Quais sãos os métodos de pagamento?
- Multibanco;
- Homebanking;
- Débito direto, através da Segurança Social Direta;
- Nas tesourarias das instituições de Segurança Social;
- Cheque visado, cheque bancário e cheque emitido pela Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, enviado por correio registado, para qualquer tesouraria da Segurança Social, à ordem do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social. É necessário indicar no verso o NISS, o NIF e o ano a que se refere o pagamento.
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