O Número de Identificação da Segurança Social (NISS) é o número que permite uma identificação única, exata, rigorosa e a nível nacional perante a Segurança Social e permite o acesso a direitos e deveres.
As/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que queiram trabalhar em Portugal, e que não tenham NISS, podem pedir o NISS na HORA.
As pessoas que tenham Cartão de Cidadão não precisam de pedir o NISS porque esse número está indicado no Cartão de Cidadão.
As pessoas coletivas (empresas) não precisam de pedir o NISS. Quando se inscrevem no registo comercial, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comunica este acto de forma automática e gratuita à Segurança Social e é atribuído um NISS à empresa.
AVISO – NISS NA HORA
Devido à pandemia da COVID-19, o pedido de NISS na Hora tem de ser feito online ou através de e-mail, consoante as situações:
Trabalhadores por conta de outrem ou do serviço doméstico (que se incluem no regime geral de trabalhador por conta de outrem)
É a entidade empregadora a pedir o NISS na Hora para o/a trabalhador/a estrangeiro/a, através da Segurança Social Direta. A entidade empregadora deve enviar os formulários e documentos necessários através da opção “Documentos de prova” > “NISS na Hora – pedido da Entidade Empregadora”.
O NISS da pessoa estrangeira é enviado por e-mail para a entidade empregadora.
Depois do NISS ser atribuído, a entidade empregadora deve comunicar a admissão do/a trabalhador/a, também através da Segurança Social Direta.
Trabalhadores independentes
O pedido é feito pelo/a próprio/a trabalhador/a independente através do e-mail ISS-Pedido-NISS@seg-social.pt.
No e-mail devem ser enviados todos os documentos e formulários necessários.
Nota: Os documentos que precisavam de ser entregues autenticados podem ser entregues como cópia simples, durante o período da pandemia da COVID-19.
Que cidadãos estrangeiros têm de pedir o número de identificação da segurança social (NISS)?
As/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que se encontrem em Portugal para trabalhar:
Onde se pode pedir o NISS na hora?
Presencialmente, nas:
- Sedes de distrito dos centros distritais da Segurança Social
- Serviços locais de atendimento da Segurança Social.
Nota: Durante a pandemia da COVID-19, o pedido de NISS na Hora tem de ser feito online ou através de e-mail. Consulte o “AVISO – NISS NA HORA” para saber como.
Quais os documentos e requisitos necessários para cidadãos estrangeiros pedirem o número de identificação da segurança social (NISS)?
Trabalhadores por conta de outrem e do serviço doméstico
O/A trabalhador/a, a entidade empregadora ou representante legal devem apresentar:
Formulários
- Mod. RV 1009-DGSS – Inscrição/Enquadramento de Trabalhador por Conta de Outrem/Comunicação de Admissão de trabalhador/estagiário profissional/jovem contratado em férias escolares Início da atividade do trabalhador ou do estagiário profissional / Vínculo a nova entidade empregadora ou equiparada Cessação / Suspensão da atividade do trabalhador ou do estagiário profissional
- Mod. RV 1006 -DGSS – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar.
Documentos necessários- Documento de identificação civil do/a trabalhador/a dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento:
- Cidadã/ão de Estado membro da União Europeia, do Estado Económico Europeu ou da Suiça – Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o seu representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
- Cidadã/ão de outro país – Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja a entidade empregadora ou o representante legal a entregar o requerimento pela/o cidadã/ão.
- Cópia do documento de identificação civil da entidade empregadora, no caso de trabalhadores do Serviço Doméstico.
- Contrato de trabalho onde conste:
- nome e morada do/a trabalhador/a
- denominação e sede da entidade empregadora
- atividade da entidade empregadora
- atividade para a qual o/a trabalhador/a foi contratado/a
- local de trabalho e período normal de trabalho
- quanto vai receber, e com que frequência vai ser pago
- data de início do contrato de trabalho
- modalidade do contrato de trabalho
- assinatura das partes.
Quanto aos Trabalhadores do Serviço Doméstico, se a entidade empregadora e trabalhador/a acordarem no pagamento de contribuições com base em remuneração efetiva, para além dos documentos indicados, devem apresentar:
- Fotocópia do acordo, no caso de o mesmo não constar No contrato de trabalho
- Atestado médico de capacidade para o exercício da atividade emitido pelo Serviço Nacional de Saúde.
Trabalhadores IndependentesAS/Os cidadãs/ãos estrangeiras/os que tenham iniciado atividade como Trabalhador Independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças) ou os seus representantes legais devem apresentar:
Formulários
- Mod. RV 1000-DGSS – Inscrição/Enquadramento de trabalhador independente
- Mod. RV 1006-DGSS – Cidadão Estrangeiro – Identificação Complementar
Documentos necessários
- Documento de identificação civil do/a trabalhador/a dentro do prazo de validade no momento de apresentação do requerimento:
- Cidadã/ão de Estado membro da União Europeia, do Estado Económico Europeu ou da Suiça – Cartão de cidadão ou outro documento de identificação civil do país de origem e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo, caso seja o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
- Cidadã/ão de outro país – Passaporte e respetiva cópia simples, ou cópia autenticada do mesmo caso seja o representante legal a entregar o requerimento pelo cidadão
- Declaração de início de atividade independente emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira (Finanças).
Qual o custo do pedido de número de identificação da segurança social (NISS)?
É gratuito.
Qual a legislação de suporte?
Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro
Decreto Regulamentar n.º 6/2018, de 2 de julho
Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro
Decreto-Lei n.º 10-A/2020 de 13 de março ratificado pela Lei n.º 1-A/2020 de 19 de março
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