Cidadãos de Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe ou Timor-Leste já podem – “em determinados casos” – conduzir por cá com a carta de origem.
Os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) vão poder conduzir em Portugal sem a necessidade de trocar as suas cartas de condução dos países de origem.
A medida foi aprovada pelo Governo português esta quinta-feira, 15 de junho, em Conselho de Ministros.
O Executivo aprovou assim o “decreto-lei que altera o Código da Estrada de forma a habilitar, em determinados casos, a condução de veículos a motor pelos detentores de títulos de condução emitidos por Estados-membros da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP) e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE), dispensando a troca de cartas de condução, em condições de igualdade com os detentores de títulos de condução emitidos por Estados-Membros da União Europeia”.
A CPLP é constituída por nove estados-membros: Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Portugal, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste.
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