É o novo documento de identificação presencial do cidadão português, substituindo o bilhete de identidade desde 2010.
Além do formato mais moderno e seguro, o cartão de cidadão conta com um chip que permite o armazenamento de todos os dados pessoais do indivíduo, possibilitando identificar-se eletronicamente e assinar documentos digitais.
Atenção: Não é necessário substituir o bilhete de identidade enquanto este estiver válido.
Que outras vantagens o cartão de cidadão oferece?
As inovações tecnólogicas citadas acima permitem que o cartão de cidadão englobe, num único documento, o título de eleitor, o cartão do contribuinte, o cartão da Segurança Social e o cartão do Serviço Nacional de Saúde.
Se possui algum desses documentos, deve trazê-lo quando vier ao Consulado. Se não, o atendente consular poderá fazer o cadastro nos respectivos órgãos, sem qualquer ônus ao cidadão, nem tampouco qualquer benefício monetário, fiscal ou previdenciário. Trata-se apenas de um cadastro.
A única exceção é o número do cartão do contribuinte. Equivalente ao CPF brasileiro, o número de contribuinte é gerado quando o cidadão tem ou teve movimentação financeira em Portugal. Neste caso, alguns dias após a execução do cartão de cidadão, o requerente receberá uma carta do Ministério das Finanças português. Trata-se apenas de um protocolo, devendo o requerente indicar um representante fiscal em Portugal.
Para saber mais sobre as características do cartão de cidadão, clique aqui.
Quem pode ter o cartão de cidadão?
O cartão de cidadão é um documento exclusivo do cidadão português, por nascimento ou por atribuição.
Se ainda não possui a nacionalidade portuguesa, clique aqui.
Como faço para requerer o cartão de cidadão?
Leia com atenção os itens abaixo e veja em qual caso você se encaixa:
Se está com o seu estado civil atualizado e pretende solicitar/renovar o cartão de cidadão, clique aqui.
Se alterou o seu estado civil em relação ao seu cartão (ou bilhete de identidade) anterior, clique aqui.
Caso tenha mudado de endereço, já possua o cartão de cidadão, e queira alterar sua morada, clique aqui.
Atenção: lembramos novamente que não se deve comprar passagens sem ter em mãos o passaporte.
O meu o cartão de cidadão foi furtado/extraviado: O que fazer?
Se perder ou for roubado o Cartão de Cidadão deve proceder à substituição com a maior brevidade possível. O cidadão deve também comunicar esta ocorrência ao Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), para permitir a realização do cancelamento do seu cartão. Esta comunicação pode ser efetuada telefonicamente, pelo número 00 xx 351 211 950500, sendo necessário informar o número do seu cartão e o Código de Cancelamento constante da Carta PIN.