Existem dois (2) tipos de visto para entrar em Portugal:
- Vistos Schengen de curta duração;
- Vistos Nacionais de longa duração.
Que visto se adequa a cada situação?
Se pretende deslocar-se a Portugal para: turismo; visita familiar; prospecção de negócios, desenvolvimento de contatos comerciais, reuniões ou consultas ou tratamentos médicos de duração inferior a noventa (90) dias – deve requerer Visto Schengen.
Caso pretenda deslocar-se por períodos superiores a noventa (90) dias pode requerer um Visto Nacional, podendo este ser de Residência ou de Estada Temporária.
Importante: Um cidadão com dupla nacionalidade (portuguesa e angolana), não pode ser concedido visto no seu passaporte angolano, pelo que os cidadãos com dupla nacionalidade devem viajar com ambos os passaportes válidos.
Vistos Schengen
O Consulado Geral de Portugal em Luanda representa, para efeitos de vistos, os seguintes países: Áustria, Eslováquia, Grécia, República Checa, Lituânia, Suécia, Noruega e Dinamarca.
Para entrar no espaço Schengen para estadas de curta duração:
- Necessitam de visto os nacionais dos países mencionados aqui;
- Estão isentos de visto os nacionais dos países mencionados aqui.
Para fazer escala aeroportuária num ou mais aeroportos de um país do Espaço Schengen, precisam sempre de visto os cidadãos nacionais dos países mencionados aqui.
Esta informação não dispensa a consulta de mais informações junto do Posto Consular ou este documento sobre a exigência deste tipo de visto para outras nacionalidades.
Estão isentos de visto os nacionais dos países mencionados aqui, e também:
- Titulares de visto válido ou uma autorização de residência válida para um ou vários dos países e territórios ultramarinos do Reino dos Países Baixos (Aruba, Curaçau, São Martinho, Bonaire, Santo Eustáquio e Saba);
- Titulares de vistos uniformes, de vistos nacionais de longa duração ou de autorizações de residência válidos, emitidos por um Estado Membro;
- Nacionais de países terceiros titulares de autorizações de residência válidas emitidas por Andorra, Canadá, Japão, São Marino e Estados Unidos da América, que garantam a readmissão incondicional do seu titular (o requerente deverá consultar a representação consular para confirmar quais as autorizações de residência destes países que estão em causa);
- Nacionais de países terceiros titulares de vistos válidos para um Estado Membro ou para um Estado Parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, para o Canadá, Japão ou Estados Unidos da América, ou quando regressem desses países depois de terem utilizado esse visto;
- Membros da família de cidadãos da União Europeia que beneficiem do direito de livre circulação;
Titulares de passaportes diplomáticos; - Membros de tripulações, que sejam nacionais de partes contratantes na Convenção de Chicago sobre Aviação Civil Internacional.
Às obrigações de visto acima indicadas podem ainda estar isentas determinadas nacionalidades no que se refere a portadores de passaportes diplomáticos, especiais e de serviço. Consulte a tabela dessas isenções.
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen;
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen que sejam Familiares de Cidadãos da UE/Suíça;
- Termo de Responsabilidade;
- Formulário em português e em inglês.
Para aceder ao documentos em outras línguas, consulte o Portal das Comunidades.
Tendo em vista agilizar todo o processo de tramitação de visto, poderá apresentar também o pedido de visto nas instalações da VFS Global – localizado na Avenida de Portugal, Edificio Vernon, nº 18-20, 1º/2º Andar, Luanda.
A entrega do pedido deverá ser previamente agendada online, no sítio da VFS Global.
Prazos para apresentação do pedido
Os pedidos devem ser apresentados com uma antecedência máxima de seis (6) meses e mínima de quinze (15) dias de calendário em casos individuais e devidamente justificados.
Os pedidos de visto podem ser apresentados com nove (9) meses de antecedência se se tratarem de pedidos de marítimos (isto é, qualquer pessoa que trabalhe a bordo de um navio de navegação marítima ou de um navio que circule em águas interiores internacionais).
Pode ser exigido que os requerentes marquem uma entrevista para a apresentação do pedido. Regra geral, esta deve realizar-se no prazo de duas semanas a contar da data em que foi solicitada, podendo em casos justificados de urgência, o consulado pode autorizar a sua dispensa ou conceder imediatamente a entrevista.
Os requerentes de visto de múltiplas entradas estão obrigados a apresentar uma declaração assinada, onde afirmam ter conhecimento da necessidade de ter um seguro médico de viagem válido para as estadas subsequentes. Esta declaração consta no formulário do pedido de visto.
Consultas prévias
Ao abrigo do Artigo 22º do Código de Vistos, os Estados Membros, durante a análise de pedidos de visto de curta duração (excepto vistos de escala aeroportuária) apresentados por nacionais de determinados países terceiros ou determinadas categorias de cidadãos, podem solicitar consulta às suas autoridades centrais. Nestes casos, a análise e decisão do pedido prolongar-se por mais 7 dias. Consulte a lista das nacionalidades e categorias de cidadãos sujeitas a consulta prévia a, pelo menos, um Estado membro.
Prazos para a decisão
A decisão sobre os pedidos é tomada no prazo de 15 dias de calendário a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
O prazo de decisão é de 45 dias, em casos individuais e quando seja necessário proceder a um exame mais aprofundado do pedido.
Caso pretenda cancelar o processo de pedido de visto e levantar o seu passaporte, deverá solicitar o cancelamento do seu pedido de visto preenchendo a minuta para o efeito. A mesma poderá ser devolvida para endereço de email consulado.luanda@mne.pt acompanhada de cópia do recibo de pedido de visto.
O cancelamento do processo não dá origem a uma devolução dos emolumentos pagos.
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Taxa geral é de 80 euros;
- Taxa reduzida é de 40 euros para crianças a partir dos 6 e com menos de 12 anos.
A taxa reduzida é também aplicada a nacionais de países com que a União Europeia tem acordos de facilitação: Albânia, Arménia, Azerbaijão, Bósnia, Geórgia, Macedónia, Moldova, Montenegro, Rússia, Sérvia e Ucrânia.
Estão isentos do pagamento de emolumentos:
- Crianças com menos de 6 anos de idade (à data da entrega do pedido de visto);
- Estudantes e professores quando se desloquem em viagens de estudo ou formação;
- Investigadores que se desloquem para efeitos de investigação científica;
- Representantes de organizações sem fins lucrativos até 25 anos de idade que participem em seminários, conferências, eventos culturais/ desportivos organizados por organizações sem fins lucrativos;
- Familiares de nacionais de Estados membros da UE ou da Suíça.
Vistos Schengen (Estadas até 90 dias)
Segunda-feira a Sexta-feira
das 08h00 às 16h30
Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia (e Suíça)
O Código de Vistos e a legislação comunitária prevêem um tratamento preferencial a determinados familiares de cidadãos comunitários/suíços (neles se incluindo os portugueses), isentando-os de agendamento, pagamento e da apresentação de alguns documentos.
Apenas é considerado “familiar” do cidadão comunitário/suíço:
- o cônjuge ou quem com ele conviva em União de Facto (devidamente comprovada mediante apresentação de cópia do assento de casamento ou de declaração, passada pela Junta de Freguesia ou o Consulado, de que vive em União de Facto há mais de dois (2) anos);
- os descendentes menores de 21 anos ou (comprovadamente) a cargo – incluem-se os enteados desde que façam parte do agregado familiar;
- os ascendentes (comprovadamente) a cargo – pais e sogros que façam parte do agregado familiar.
Contanto que viaje com ou ao encontro do cidadão comunitário/suíço.
Os familiares de cidadãos UE enquadrados nos termos do separador anterior estão isentos do pagamento de emolumentos, da apresentação de seguro médico de viagem e da prova de meios de subsistência.
Os requerentes de Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia (e Suíça) devem dar entrada dos seus pedidos directamente no Centro de Vistos, sem necessidade de agendamento prévio. O Centro de Vistos está localizado na Avenida de Portugal, Edifício Vernon, nº 18 -20, 1º/2º Andar, Luanda.
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen que sejam Familiares de Cidadãos da UE/Suíça;
- Termo de Responsabilidade;
- Formulário em português e em inglês.
Para aceder ao documentos em outras línguas, consulte o Portal das Comunidades.
- Check list para requerentes de pedido de visto Schengen que sejam Familiares de Cidadãos da UE/Suíça;
- Termo de Responsabilidade;
- Formulário em português e em inglês.
Para aceder ao documentos em outras línguas, consulte o Portal das Comunidades.
Os Familiares de nacionais de Estados membros da UE ou da Suíça estão isentos do pagamento de emolumentos.
Vistos Schengen para Familiares de Cidadão da União Europeia (e Suíça)
Segunda-feira a Sexta-feira
das 08h00 às 16h30
Vistos Nacionais
Os vistos nacionais destinam-se a pessoas que se vão deslocar a Portugal, por períodos superiores a noventa (90) dias. São de dois tipos:
- Visto de Estada Temporária;
- Vistos de Residência.
Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deverá preencher e assinar o seguinte formulário, em português ou inglês, juntando os documentos abaixo indicados conforme o tipo de visto que melhor se adequa ao tempo e finalidade da estadia pretendida.
Visto de Estada Temporária para estadas com duração até 1 ano para efeitos de:
- Tratamento médico com duração superior a noventa (90) dias em estabelecimentos de saúde oficiais, ou oficialmente reconhecidos;
- Acompanhamento de familiar sujeito a tratamento médico;
- Transferência de trabalhadores em sede de prestação de serviços ou formação profissional;
- Exercício de atividade profissional independente;
- Exercício de atividade de investigação ou altamente qualificada por período inferior a um (1) ano;
- Exercício de atividade desportiva amadora;
- Frequência de programas de estudo em estabelecimento de ensino, intercâmbio de estudantes, estágio profissional não remunerado ou voluntariado de duração igual ou inferior a um ano, por período inferior a um (1) ano;
- Trabalho sazonal por período superior a 90 dias (e máximo de 270 dias);
- Frequência de curso em estabelecimento de ensino ou de formação profissional.
A decisão sobre os pedidos de visto de estada temporária é tomada no prazo de 30 dias a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
Vistos de Residência para estadas com duração superior a 1 ano para efeitos de:
- Exercício de atividade profissional subordinada;
- Exercício de atividade profissional independente ou imigrantes empreendedores;
- Exercício de atividade de investigação científica ou altamente qualificada, por período superior a um (1) ano;
- Frequência de programa de estudo, intercâmbio de estudantes ou voluntariado, frequência de programa de mobilidade de estudantes do ensino superior;
- Reagrupamento familiar;
A decisão sobre os pedidos de visto de residência é tomada no prazo de 60 dias a contar da data de apresentação de um pedido admissível.
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão visto ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
O pedido de visto é considerado admissível após a cobrança da taxa em vigor.
As taxas em vigor são as seguintes:
- Visto de Residência – 90 euros;
- Visto de Estada Temporária – 75 euros.
Desde 4 de novembro 2019, os requerentes de Vistos Nacionais devem dar entrada dos seus pedidos directamente no Centro de Vistos, sem necessidade de agendamento prévio. O Centro de Vistos está localizado na Avenida de Portugal, Edifício Vernon, nº 18 -20, 1º/2º Andar, Luanda.
Poderá consultar o horário de atendimento a partir do site do Centro de Vistos VFS.
Para consultar a legislação aplicável dos Vistos Schengen e dos Vistos Nacionais ou para mais informações consulte o Portal dos Vistos.
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