O Porta 65-Jovem é um programa de incentivo ao arrendamento por jovens. Pode candidatar-se qualquer jovem entre os 18 e os 35 anos (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo).
O apoio consiste no pagamento de uma parte da renda da casa e pode ser atribuído a casais, a jovens que vivam sozinha/os ou que partilhem casa.
QUEM PODE CANDIDATAR-SE AO PORTA 65-JOVEM?
Pode candidatar-se qualquer jovem com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 35 anos. (No caso de um casal de jovens, um dos elementos pode ter 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo).
- Ter entre os 18 e 35 anos
As pessoas que moram na casa devem ter entre os 18 e os 35 anos (no caso de um jovem casal, um dos elementos pode ter até 36 anos, o outro elemento 34 anos, no máximo).
- Ter um contrato de arrendamento ou de promessa de arrendamento
Os contratos devem respeitar as regras definidas na lei sobre o arrendamento urbano.
- Viver permanentemente na casa arrendada ou por arrendar
A casa arrendada ou por arrendar tem de ser para habitação permanente das/os jovens.
- Ter a sua morada fiscal na casa arrendada
As pessoas que moram na casa devem ter a morada fiscal igual à da casa arrendada ou por arrendar.
- Não ser proprietária/o ou coproprietária/o de outra casa
Nenhuma das pessoas que moram na casa pode ser proprietária ou coproprietária de uma casa ou ter outra casa arrendada.
- Não receber outro apoio público à habitação
Nenhuma das pessoas que vivem na casa pode receber outro apoio público à habitação, nem ter dívidas que resultem de ter beneficiado do Incentivo ao Arrendamento por Jovens.
- Não ser familiar da/o senhoria/o
Nenhuma das pessoas que vivem na casa pode ser familiar da/o senhoria/o.
- Não ter rendimentos acima dos valores definidos pelo programa
- A soma do rendimento mensal das pessoas que vivem na casa não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida para cada zona (esse valor é definido por lei e pode ser consultado online).
- O rendimento mensal das pessoas que vivem na casa não pode ser superior a quatro vezes o ordenado mínimo nacional (Retribuição Mínima Mensal Garantida).
O rendimento mensal que é tido em conta nesta análise é calculado de acordo com os critérios de correção definidos legalmente: A – Dimensão e Composição do Agregado familiar; B – Proporcionalidade da taxa de esforço; C – Rendimento Mensal; D – Proporcionalidade da renda e E – Situação financeira dos ascendentes.
Para ter uma estimativa de qual poderá ser o valor do apoio a receber, pode fazer uma simulação online.
- Respeitar os limites definidos para o valor da renda
- O valor da renda não pode ser superior ao valor de 60 % do total dos rendimentos brutos (antes de impostos) das pessoas que vivem na casa.
- A renda da casa não pode ultrapassar o valor máximo (RMA) para a zona onde a casa está localizada (esse valor é definido por lei e pode ser consultado online).
- Escolher uma casa com um tamanho adequado ao número de residentes
O número de quartos deve ser adequado ao número de pessoas que moram na casa. No entanto, a casa pode ser de uma tipologia acima da adequada (ou seja, ter mais quartos) se:
- alguma das pessoas que for viver na casa tiver uma deficiência com um grau de incapacidade superior a 60 %
- a casa tiver assoalhadas sem janelas para o exterior.
- Para mais informações, consulte as perguntas e respostas sobre o Porta 65-Jovem ou simule o valor do apoio.
QUANDO SE PODE CANDIDATAR-SE AO PORTA 65-JOVEM?
Pode pedir este apoio sempre que estejam abertas as candidaturas. Por regra, abrem em abril, maio, setembro e dezembro, e as datas das candidaturas são publicadas no portal da habitação.
ONDE SE PODE CANDIDATAR-SE AO PORTA 65-JOVEM?
A candidatura ao Porta 65-Jovem é feita exclusivamente através da internet, no portal da habitação.
QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA CANDIDATAR-SE AO PORTA 65-JOVEM?
Vai precisar dos seguintes dados de cada candidato:
- número de contribuinte
- número da Segurança Social
- data de nascimento
- estado civil
- grau de parentesco entre as pessoas que vão viver na mesma casa, se for o caso
- profissão
- número de telefone
- artigo e fração da casa a arrendar (normalmente estão indicados no contrato de arrendamento, mas convém confirmar com o senhorio se houve alterações)
- data em que foi assinado o contrato de arrendamento ou contrato-promessa de arrendamento
- valor da renda mensal
- tipologia da casa (T0, T1, T2, por exemplo)
- NIB da conta bancária onde vai receber o apoio
- percentagem de grau de incapacidade (se alguém tiver uma deficiência ou incapacidade)
- rendimentos por categoria e tipo (como indicado na declaração de IRS)
- email para as comunicações durante a candidatura.
- Vai precisar destes documentos:
- o contrato ou contrato-promessa de arrendamento
- o recibo de renda mais recente (caso apresente contrato de arrendamento)
- um comprovativo de rendimentos, que pode ser:
- a declaração de rendimentos (IRS) do ano anterior à candidatura
- os recibos de vencimento dos seis meses anteriores à candidatura (apenas para as candidaturas a apresentar nas fases de setembro e dezembro)
- o comprovativo de que recebe bolsas científicas, culturais ou desportivas
- o comprovativo de que recebe prestações compensatórias por não ter rendimentos (subsídio de desemprego, baixa médica ou subsídio de maternidade/paternidade, por exemplo)
- um comprovativo de grau de deficiência, se alguma das pessoas que vai viver na casa for uma pessoa com deficiência
- a planta da casa ou caderneta predial que comprove a área da casa ou o número de assoalhadas sem janelas para a rua (se existirem).
Vai precisar de um destes meios de autenticação
Para fazer a candidatura, vai precisar de um destes meios de autenticação para usar o Portal da Habitação:
- dados de acesso ao Portal das Finanças
- Cartão de Cidadão, códigos PIN e leitor de cartões
- Chave Móvel Digital.
Em alguns casos, podem ser necessários outros documentos
Para conhecer a lista completa de documentos, consulte as perguntas e respostas sobre o Porta 65-Jovem, no portal da habitação.
QUAL O PREÇO PARA CANDIDATAR-SE AO PORTA 65-JOVEM?
A candidatura é gratuita.
COMO SE PODE CANDIDATAR-SE AO PORTA 65-JOVEM?
- Verifique se estão abertas as candidaturas ao programa. Por regra, abrem em abril, maio, setembro e dezembro, e as datas das candidaturas são publicadas no portal da habitação.
- Aceda à área de candidaturas do portal da habitação.
- Autentique-se com o seu número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças (ou com a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão + código pin + leitor de cartões). Se se candidatar em conjunto com outras pessoas, têm todos de se autenticar e preencher os seus dados (as crianças não precisam de se autenticar).
- Preencha o formulário e anexe todos os documentos necessários.
- Depois de preenchido o formulário, selecione a opção “Enviar para IHRU”.
- Certifique-se de que, no final, a candidatura fica no estado “submetida”.
- Os pedidos são analisados, no máximo, dentro de 60 dias a contar do dia em que fecham as candidaturas. Os resultados das candidaturas aprovadas para apoio são publicados no portal da habitação.
*************************************************************************************
#PauloLemos, #Portugal, #Lisboa, #Imigrante, #Imigracao, #PT, #Passagens, #DicasPortugal, #Europa, #ReciboVerde, #NISS, #SegurancaSocial, #CartaoCidadao, #Angola, #Angolano #DocumentosPortugal, #CertificadoDigitalCovid, #Lisboa, #Lemostur, #AngolaPortugal, #EmpregoInteriorMAIS, #Porto, #Algarve, #EmpregoPortugal, #VagasPortugal, #AberturaAtividade, #PassagensBaratas, #SeguroViagem, #VencendoEmPortugal, #LinhaMicroinvest, #Porta65Jovem, #Arrendamento