O Certificado Digital COVID da UE é um documento digital que constitui prova de que uma pessoa:
- foi vacinada contra a COVID-19, OU
- recebeu um resultado negativo num teste, OU
- recuperou da COVID-19
Assim, existem três tipos de certificados: vacinação, recuperação e testagem. Os três certificados podem ser obtidos e usados de forma independente, mediante as condições de emissão e utilização estipuladas.
A emissão e utilização do Certificado Digital COVID da UE é efetuada nos termos do disposto nos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho, no Decreto-Lei nº 54-A/2021, de 25 de junho, e na Orientação 007/2021, de 15 junho de 2021, da DGS.
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Quem pode pedir o Certificado Digital COVID da UE?
Nesta fase, podem solicitar a emissão do Certificado Digital COVID da UE os cidadãos com Número Nacional de Utente (NNU) do Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Os dados pessoais constantes no Registo Nacional de Utentes, nomeadamente os contatos necessários para a obtenção dos certificados, podem ser atualizados através da área pessoal do portal do SNS 24, numa unidade de saúde (centro de saúde) ou num balcão do SNS 24.
Qual o custo do Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE é gratuito.
Quando posso consultar o meu Certificado Digital COVID da UE?
O certificado é emitido em formato digital, mas o seu titular tem a possibilidade de o imprimir e apresentar em formato digital ou em papel.
Onde posso obter o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE pode ser obtido através:
- do portal do SNS 24
- na área pessoal do portal do SNS 24
- da aplicação móvel SNS 24 (disponível em Android e IOS)
O acesso ao portal do SNS 24 pode também ser efetuado:
- nos Espaços Cidadão
- nas juntas de freguesias
- nos balcões do SNS 24
através de atendimento assistido, podendo aí obter-se uma versão impressa do Certificado Digital COVID da UE.
Como posso obter o Certificado Digital COVID da UE?
Pode obter de três formas:
- na aplicação móvel SNS 24
- na área pessoal do portal do SNS 24:
- autenticar-se através da chave móvel digital, cartão de cidadão ou número de utente
- no menu ‘Preciso de’ carregar no botão ‘Certificado Digital COVID’
- selecionar o tipo de certificado que pretende e que está disponível:
- certificado de vacinação
- certificado de testagem
- certificado de recuperação
- no portal do SNS 24:
- na página inicial do portal, clique no botão ‘Aceder’ para entrar na área específica do Certificado Digital COVID
- escolher o tipo de certificado que pretende obter:
- certificado de vacinação
- certificado de testagem
- certificado de recuperação
- inserir os dados nos campos:
- data de nascimento
- número nacional de utente do Serviço Nacional de Saúde
- carregar em submeter
Nesta altura, é gerado automaticamente um código de acesso que lhe é enviado por SMS e por e-mail. Depois disso, e na mesma página:
- clicar em ‘Inserir‘ código de acesso
- escrever o código de acesso que recebeu na SMS e/ou no e-mail
- aguardar enquanto o seu pedido de certificado está a ser analisado
- após a validação do seu pedido, o seu certificado pode ser disponibilizado no portal ou pode ser enviado, posteriormente, para o e-mail que indicar
O código de acesso é válido por quanto tempo?
O código de acesso tem uma validade de 5 minutos e é de utilização única. Ou seja, para cada vez que quiser aceder ao seu certificado, através do portal do SNS 24, terá de gerar novo código e utilizá-lo no período de 5 minutos. Na aplicação móvel e na área pessoal do portal SNS 24, após estar autenticado, não é necessário código de acesso ao certificado.
Tentei pedir o Certificado Digital COVID da UE, mas não recebi o código de acesso por SMS ou email. O que devo fazer?
Quando tenta obter o Certificado Digital COVID da UE a partir do portal SNS 24 é enviado um código de acesso para o contacto móvel e/ou para o email que está registado no Registo Nacional de Utentes. Uma vez que tentou pedir o certificado e não recebeu este código pode optar por:
- aceder ao portal do SNS 24 e repetir o pedido
Caso o problema persista poderá:
- instalar a aplicação móvel SNS 24 (disponível para Android e IOS), autenticar-se através da Chave Móvel Digital e clicar no botão Certificado Digital COVID da UE
- caso não tenha Chave Móvel Digital solicite a mesma neste site ou em alternativa dirija-se a um Espaço Cidadão
- aceder à área pessoal do portal do SNS 24, clicar no menu ‘Preciso de/Certificado Digital COVID’
- atualizar os seus contatos através:
- da área pessoal do portal do SNS 24, clicar no menu –’A minha área/Identificação /Editar Contatos’
- de um balcão do SNS 24
- da sua unidade de saúde (centro de saúde)
Caso tenha atualizado os seus contatos volte, por favor, a repetir o pedido de certificado no portal ou na aplicação móvel SNS 24.
Que informações constam no certificado?
Os certificados incluem um conjunto mínimo de informações necessárias para confirmar e verificar o estatuto relativamente à vacinação, teste ou recuperação do titular, tais como:
- nome
- data de nascimento
- Estado-Membro emissor
- um identificador único do certificado
- emissor do certificado
Além disso, pode ainda conter:
- certificado de vacinação: tipo de vacina, nome comercial, titular da autorização de introdução no mercado, número de doses, data de vacinação, indicando a data da última dose administrada, país de vacinação
- certificado de testagem: tipo de teste, data e hora da colheita da amostra para teste, data e hora do resultado do teste, centro de testes, resultado, país no qual o teste foi realizado
- certificado de recuperação: data do resultado positivo, país no qual o teste (com resultado positivo) foi realizado, data de emissão, data de validade
Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados, nem existirá nenhuma base de dados de certificados sanitários a nível da União Europeia. Para além disso, os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.
O meu nome e/ou data de nascimento que aparece no Certificado Digital COVID da UE está incorreto. O que devo fazer?
O nome e data de nascimento incluídos no Certificado Digital COVID da UE são os mesmos que constam no Registo Nacional de Utentes. Caso detecte algum erro deve atualizá-los através da sua unidade de saúde (centro de saúde).
Caso tenha atualizado os seus dados pessoais, volte a repetir o pedido de certificado no portal ou na aplicação móvel do SNS 24.
Tomei a dose de reforço da vacina COVID-19 e a mesma ainda não aparece no Certificado Digital COVID. O que fazer?
A informação sobre a dose de reforço da vacina da COVID-19 só irá aparecer no seu certificado 14 dias após a respetiva administração. Assim, durante este período, poderá continuar a utilizar o certificado da dose que completou o esquema vacinal. Decorrido o prazo de 14 dias, deverá solicitar um novo certificado através da aplicação móvel SNS 24 ou do portal do SNS 24.
Caso tenha alguma dúvida, ou problema, relativamente ao seu certificado deverá contatar o SNS 24 – 808 24 24 24 e escolher a opção 5.
Em que idioma é emitido o Certificado Digital COVID da UE?
Para facilitar a aceitação a nível transfronteiriço, as informações constantes do certificado estão redigidas em português e em inglês.
O meu Certificado Digital COVID da UE está errado. Quem devo contactar?
Se não encontra a resposta à sua questão neste guia, deverá contactar o SNS 24 através do 808 24 24 24.
Quais os países onde posso usar o Certificado Digital COVID da UE?
O Certificado Digital COVID da UE pode ser utilizado em todos os Estados-Membros da União Europeia.
Atualmente, 18 países (e territórios) não pertencentes à UE aderiram ao sistema de Certificado Digital COVID da UE: Albânia, Andorra, Arménia, Suíça, Ilhas Faroé, Israel, Islândia, Liechtenstein, Marrocos, Mónaco, Macedónia do Norte, Noruega, Panamá, Reino Unido, San Marino, Turquia e Ucrânia.
Assim, pode utilizar o Certificado Digital COVID da UE emitido por Portugal nos países acima enumerados, mediante as condições de aceitação impostas por cada um dos países terceiros.
O Certificado Digital COVID da UE emitido pelos países referidos é também válido para utilização em Portugal, nas mesmas circunstâncias do Certificado Digital COVID da UE emitido pelas autoridades de saúde portuguesas.
Em que situações é que o Certificado Digital COVID da UE pode ser utilizado?
O Certificado Digital COVID da UE pode ser utilizado:
- para facilitar a circulação segura e livre dentro da União Europeia durante a pandemia de COVID-19, podendo dispensar a realização de teste para despistagem da infeção por SARS-CoV-2 ou o cumprimento de quarentena/auto isolamento por motivos de viagem.
- em Portugal, pode ser utilizado nas seguintes situações:
- acesso a grandes eventos de natureza cultural, desportiva ou corporativa
- acesso a bares e discotecas
- visita a lares e estabelecimentos de saúde
- viagens por via área ou marítima
Em alternativa terá de apresentar o comprovativo da realização de teste para despiste da COVID-19 com resultado negativo.
Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação da apresentação do Certificado Digital COVID da UE ou da realização de testes de despistagem à COVID-19.
Para participar em eventos é suficiente apresentar o Certificado Digital COVID da UE, ou tenho também de apresentar um teste negativo?
Para assistir ou participar em eventos de natureza cultural, desportiva ou corporativa apenas tem de apresentar o Certificado Digital COVID da UE. Nestes casos é dispensada a apresentação de comprovativo da realização de teste para despiste da COVID-19, com resultado negativo.
Tenho de ter o Certificado Digital COVID da UE para poder viajar?
O Certificado Digital COVID da UE é opcional, sendo que facilita a liberdade de circulação em toda a União Europeia, durante a pandemia COVID-19. Ou seja, a posse do Certificado Digital COVID da UE não será uma condição prévia para poder viajar, que é um direito fundamental na UE. O certificado não substitui ou constitui título válido de viagem.
Os cidadãos que não possuam ou optem por não solicitar a emissão deste documento podem continuar a viajar, no entanto, poderão ficar sujeitos a medidas adicionais, como procedimentos de testagem e quarentena/isolamento profilático obrigatório, à chegada ao país de destino.
Assim, ao viajar com um Certificado Digital COVID da UE, é mais cómodo e seguro já que:
- apresentação do Certificado Digital COVID da UE dispensa a realização de testes para despistagem da infeção por SARS-CoV-2 por motivos de viagem (saiba as exceções na questão seguinte)
- a apresentação do certificado de vacinação ou de recuperação dispensa o cumprimento de quarentena/auto isolamento por motivos de viagem (saiba as exceções na questão seguinte)
As crianças precisam do Certificado Digital COVID da UE para poderem viajar?
Não. Os menores de 12 anos estão dispensados da obrigação de realização de testes de despistagem à COVID-19 relacionados com viagens.
Os menores que viajem com um ou ambos os titulares das responsabilidades parentais, ou com outro acompanhante por eles responsável, estão dispensados da realização de quarentena/auto isolamento quando o(s) acompanhante(s) seja(m) detentor(es) de um certificado de vacinação ou de recuperação válido aquando da entrada em território nacional.
O que devo confirmar antes de viajar para um Estado-Membro da União Europeia ou um país associado ao sistema do Certificado Digital COVID da UE?
Deve confirmar se viaja com:
- certificado de vacinação, uma vez que este certificado tem validade de até 180 dias desde a data da sua emissão, deve confirmar se o certificado de que dispõe não ultrapassou este prazo, para que seja aceite e legível no país de destino
- certificado de testagem e acautelar que o prazo de validade (72 horas ou 48 horas desde a data e hora da colheita da amostra para teste, dependendo do tipo de teste realizado) não foi ultrapassado à chegada ao país de destino
- certificado de recuperação e confirmar a sua validade de 180 dias, a contar do dia em que foi realizado o teste laboratorial (com resultado positivo) que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2
Deve confirmar as regras de entrada e de utilização do Certificado Digital COVID da UE em vigor no país de destino, através do portal Re-open EU e dos sítios web das respetivas autoridades do país.
Em algumas situações podem ser exigidas outras medidas além do Certificado Digital da UE?
Sim. Sempre que se verificar o agravamento da situação epidemiológica num Estado-Membro, o país de destino pode impor restrições adicionais e ser exigido que os titulares de certificados de vacinação ou de certificados de recuperação válidos sejam sujeitos à realização de teste para despistagem da infeção por SARS-CoV-2 e/ou ao cumprimento de quarentena/auto isolamento no país de destino.
Assim, antes de programar ou iniciar a sua viagem, deve informar-se sobre as medidas de saúde pública e as restrições correspondentes aplicáveis, nomeadamente sobre as condições de entrada no local de destino.
Existe uma forma de comprovar a autenticidade dos certificados?
Sim. Os certificados têm um código QR interoperável, legível por máquina, com os dados essenciais necessários, bem como uma assinatura digital. A informação registada no certificado nunca é armazenada ou guardada fora do país que emitiu o certificado em causa.
O único objetivo do código QR é verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do certificado. Para efeitos de verificação, apenas são inspecionadas a validade e a autenticidade do certificado, verificando quem o emitiu e assinou.
O Certificado Digital COVID da UE é verificado através:
- da aplicação móvel própria para a leitura do respetivo código QR, podendo este ser exibido em formato digital ou em papel
- em alternativa, a verificação pode ser feita manualmente, através dos dados constantes do Certificado Digital COVID da UE, independentemente do suporte em que este for exibido
Em Portugal qual é a aplicação que comprova a autenticidade dos Certificados?
Em Portugal a única aplicação oficial que permite validar a autenticidade e o cumprimento dos critérios de validação portugueses definidos pela Direção-Geral da Saúde (Decreto-Lei nº 54-A/2021) de um Certificado Digital COVID é a PasseCOVID (disponível para Android e IOS ). Esta pode ser utilizada para validar os Certificados Digitais COVID da UE, emitidos por todos os Estados-Membros da União Europeia, e demais países terceiros que integrem este mecanismo europeu.
No momento de validação do certificado, a identidade do seu titular deve ser confirmada através da apresentação de documento de identificação pessoal com fotografia.
Como é que o código QR prova que o certificado é válido?
Um certificado digital falso não terá um código QR a funcionar. O código QR inclui uma assinatura digital (uma espécie de impressão digital) que apenas pode ser decifrado através de uma chave digital que permite saber se um documento foi alterado.
As chaves digitais para ler os certificados são guardadas pelas entidades que emitem os certificados digitais em cada país. Ou seja, as chaves dos certificados digitais emitidos em Portugal, onde os certificados — de vacinação, teste ou recuperação — são pedidos através do portal do SNS 24 ou da aplicação móvel SNS 24.
Este conjunto de informações não pode ser conservado pelos países visitados, nem existirá nenhuma base de dados de certificados sanitários a nível da União Europeia. Para além disso, os dados relativos à saúde mantêm-se no Estado-Membro que emitiu o Certificado Digital COVID da UE.
O certificado dispensa o cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção?
Não. O Certificado Digital COVID da UE não dispensa o seu titular do cumprimento das devidas medidas de segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, designadamente o distanciamento físico, a higienização das mãos e o uso de máscara.
Onde posso consultar mais informações sobre os diferentes tipos de Certificado Digital COVID da UE?
Para saber mais sobre os diferentes tipos de certificado pode aceder a:
Nota: O Certificado Digital COVID da UE proporciona um reconhecimento padronizado do estatuto do titular relacionado com a vacinação, a recuperação da COVID-19 ou o resultado do teste. No entanto, cada Estado-Membro continua a ser responsável pela definição dos seus próprios requisitos e regras de entrada, que não são uniformes ao nível da União Europeia. Tal significa que as regras relativas à utilização do certificado variam entre Estados-Membros, pelo que se recomenda, antes de viajar, a verificação das regras de entrada em vigor no seu destino através do portal Re-Open UE e dos sítios web das respetivas autoridades.
Obter Certificado Digital COVID da UE
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