O que é?
A certidão de antecedentes criminais é um documento que informa se existem registros de crimes em nome de alguém, com informações relacionadas ao nome do requerente e mantidas na base de dados da Polícia Federal. Fornecida para fins civis, a Certidão emitida poderá ser impressa e terá a validade de 90 dias.
Este serviço é gratuito.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os cidadãos.
Etapas para a realização deste serviço
- Preencher o formulário.
CANAIS DE PRESTAÇÃO
Presencial :
Unidades descentralizadas da Polícia Federal em todo o país e no exterior.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA
Atendimento imediato
- Preencher o formulário.
Outras Informações
Quanto tempo leva?
Informações adicionais ao tempo estimado
Alguns cidadãos não conseguirão emitir a Certidão de antecedentes criminais pela internet porque existem outras pessoas com o mesmo nome (homônimos). Outros podem ter dificuldade por divergências das informações referentes ao CPF com dados contidos na base de dados da Receita Federal.
Nesses casos, o sistema irá gerar um número de protocolo, que deverá ser levado pelo cidadão (ou por um procurador) a uma unidade descentralizada da Polícia Federal. Leve também os documentos originais que você quer que constem da certidão. Depois disso, a certidão vai levar até 15 dias para ficar pronta.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Horários e peculiaridades de atendimento nas unidades PF:
No caso de dúvidas relativas à particularidades locais das unidades de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras, consulte uma unidade da Polícia Federal.
Acesse o link http://www.pf.gov.br/institucional/ouvidoria/ouvidoria-antecedentes-criminais
Este é um serviço do(a) Polícia Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do Documento
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Fonte: www.gov.br