O Número de Identificação Fiscal (NIF) é um elemento de identificação pessoal fundamental para atos relacionados com aquisição de bens ou serviços, contratos, aberturas de contas bancárias, entre outros.
Caso não se encontre nas circunstâncias anteriores, saiba como pedir o NIF.
QUEM PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA PESSOA SINGULAR?
Qualquer pessoa nacional ou estrangeira, residente ou não residente em Portugal que tenha de cumprir obrigações fiscais (pagamento de impostos) ou pretenda exercer direitos junto da administração fiscal portuguesa.
Nota: O Cartão de Contribuinte foi substituído pelo Cartão de Cidadão (para cidadãos/ãs nacionais e brasileiros/as, ao abrigo do Tratado de Porto Seguro).
QUANDO SE PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA PESSOA SINGULAR?
Pode pedir o Número de Identificação Fiscal (NIF) a qualquer momento.
Se já tiver o NIF atribuído e se se verificar uma situação de perda, extravio, roubo, deterioração ou a necessidade de renovação do Cartão de Contribuinte, saiba como pedir a 2.ª via do cartão.
QUAIS OS DOCUMENTOS E REQUISITOS PARA PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA PESSOA SINGULAR?
Se tiver nacionalidade portuguesa:
- caso tenha menos de dez anos e não tiver Cartão de Cidadão, é necessário apresentar o assento de nascimento ou documento equivalente.
Se tiver nacionalidade estrangeira de um país da UE:
- Para ser considerado fiscalmente como residente precisa de apresentar:
Documento de identificação civil ou Passaporte e Certificado de Registo de Cidadão da União Europeia, emitido pela câmara municipal da área da residência.
- Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:
Documento de identificação civil ou Passaporte.
- Se for criança estrangeira sem Passaporte deve apresentar:
Documento comprovativo do nascimento.
Se tiver nacionalidade estrangeira de país terceiro:
- Para ser considerado fiscalmente como residente deve apresentar:
Documento de identificação ou Passaporte e título de autorização de residência.
- Para ser considerado fiscalmente como não residente deve apresentar:
Documento de identificação ou Passaporte, sendo ainda obrigado a designar um representante fiscal (singular ou coletivo) com residência em território nacional.
- Se for criança estrangeira sem Passaporte deve apresentar:
Documento comprovativo do nascimento.
Nota: Se tiver nacionalidade estrangeira de país terceiro e se o documento apresentado for o Passaporte, deverá também apresentar o visto de entrada em Portugal ou no Espaço Schengen.
QUAL O PREÇO PARA PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA PESSOA SINGULAR?
É gratuito.
COMO SE PODE PEDIR O NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO FISCAL PARA PESSOA SINGULAR?
O NIF é atribuído a pessoas com nacionalidade portuguesa no momento do pedido do Cartão de Cidadão.
Pessoas estrangeiras provenientes da UE ou de países terceiros podem pedir o NIF, apresentando os documentos pedidos:
- nos serviços das Finanças, através do agendamento prévio para atendimento presencial
- no e-balcão do portal das Finanças, através de representante fiscal de quem faz o pedido de NIF, se tiver residência num país terceiro ou nos seguintes países do Espaço Económico Europeu: Noruega, Islândia e Liechtenstein.
Nota: A designação do representante fiscal (pessoa com cidadania portuguesa ou através de uma empresa com domicílio fiscal em território português) pode ser feita pelo próprio cidadão com aceitação do representante, ou por procurador, igualmente com aceitação do representante.
QUAL A LEGISLAÇÃO DE SUPORTE?
Lei Geral Tributária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/1998, de 17 de dezembro.
Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro (cria o Cartão do Cidadão).
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